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Decreto muda horário do toque de recolher e permite retorno de várias atividades

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Foto: Douglas Amaral - Noticidade

A Prefeitura Municipal de Sidrolândia, publicou nesta segunda-feira (28), no Diário Oficial da Assomasul (Associação dos Municípios do Mato Grosso do Sul), um novo decreto flexibilizando o horário do toque de recolher e permitindo a volta de várias atividades no município.

Está estabelecido que as aulas em instituições escolares privadas já podem retornar, mas um plano de biossegurança deve ser apresentado, previamente, à Secretaria Municipal de Saúde, que juntamente com a Defesa Civil e Vigilância Sanitária deverão analisar para obter aprovação. As escolas deverão continuar oferecendo ensino a distância para os alunos que optarem por não retornarem as aulas presenciais neste momento.

A prática esportiva de futebol de campo, futebol society e futsal também está permitida. O uso de máscaras, por todos os frequentadores dos locais, continua sendo obrigatório, ainda que sejam realizadas em ambientes externos, além de utilização de álcool 70% em gel ou líquido por todos que estiverem nos locais de competição, para fim de higienização constante, na entrada do local, vestiários e sanitários.

É recomendado, aos organizadores e proprietários dos estabelecimentos, o monitoramento da temperatura com termômetros, sendo destinado a prática, entre equipes, no máximo três horas por período.

Dentro dos locais de competições e em seu entorno deverá ser respeitado o distanciamento social de 1,5 metros, sendo proibido: a entrada de pessoas que estejam apresentando sintomas como: coriza, tosse, febre ou mal estar; O compartilhamento de instrumentos e objetos entre os participantes nos locais; O uso de bebedouros com água de pressão, cada atleta deverá ser responsável por levar a sua garrafa com água; Não poderá trocar de roupa no local, bem como não será permitido que se tome banho depois da prática da atividade.

São compromissos dos organizadores e dos estabelecimentos de lazer: adotar o funcionamento dos locais de competições de futebol em horários predeterminados; Exigir que todas as pessoas, presentes nos locais de competições, utilizem máscara. O decreto afirma que devem fornecer, durante o horário de funcionamento do local, máscaras e álcool gel 70% para todos os colaboradores e organizadores, bem como higienizar os banheiros depois da utilização de cada equipe, dispondo de sabonete líquido, papel toalha, álcool gel 70% e lixeira com acionamento por pedal; Manter fechadas as áreas de convivência, tais como sala de recreação, brinquedoteca e afins; Instalar lavatórios para as mãos com disponibilização de papel toalha e álcool gel 70%.

Protocolo para escolinhas desportivas: A presença dos pais durante as aulas não está permitida. As escolinhas devem disponibilizar álcool em gel para que os alunos higienizem as mãos durante o período de treinos, que poderão ser realizados, desde que sem treinos coletivos e sem contato físico incentivado, sendo que a responsabilidade do professor manter distanciamento entre os alunos, que também deve adaptar as aulas, para que não se tenha contato físico entre os alunos e professor, e agendar previamente as aulas, de modo a controlar o fluxo dos usuários, a fim de evitar aglomerações. Os professores também devem orientar os alunos sobre as medidas de prevenção ao contágio pelo coronavírus, e avisa-los que as medidas não excluem totalmente os riscos desse contágio. Todos os alunos deverão estar de máscara na chegada e na saída. A lotação máxima permitida no local é de 50%.

O funcionamento do comércio em geral será das 07h às 18h de segunda a sábado, das 18h às 23h será permitido apenas supermercados, mercearias e restaurantes. Após as 23h será permitido apenas delivery. Aos domingos supermercados, mercados e mercearias que poderão funcionar até as 12h. Restaurantes, padarias, sorveterias e similares que servirem alimentos funcionarão sábados e domingos das 07h ás 23h.

Fica autorizado a venda de produtos em bares e conveniências das 07h às 23h de segunda a domingo, ficando expressamente proibido o consumo no local. Após as 23h, permitido apenas o delivery.

Salão de beleza, Barbearias e afins apenas horário marcado das 07h às 23h de segunda a sábado. O funcionamento das academias e igrejas só será permitido com no máximo 30% da capacidade de funcionamento, podendo desenvolver suas atividades até as 23h. Escola de Ballet, auto escola, cursos profissionalizantes, técnicos, poderão funcionar com até 30% da área local, podendo desenvolver suas atividades até as 23h.

Os locais devem adotar medidas de educação sanitária, através de folder e cartazes que induzam as boas práticas de combate da pandemia do covid-19. O não cumprimento das orientações expostas acarretará em multa, interdição e cassação de alvará. Clique aqui para visualizar o decreto.