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Produtores de MS não querem retorno do Funrural e organizam protesto nacional

O pecuarista de Mato Grosso do Sul e presidente da Fenapec (Frente Nacional da Pecuária) Chico Maia, falou ao Jornal Midiamax sobre o retorno da cobrança do Funrural (Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural), aprovada pelo STF (Supremo Tribunal Federal). Segundo ele, os produtores rurais são contrários a esta cobrança e estão organizando protesto nacional contra a mudança.

Maia explicou que este assunto já era tido como “morto” pelos produtores e agora resolveram reacender. “A cobrança estava suspensa desde 2009/2010 mais ou menos e já não mais fazia parte dos nossos custos. Estamos todos muito apreensivos e preocupados com essa situação”.

O pecuarista e ex-presidente da Acrissul (Associação dos Criadores de Mato Grosso do Sul), ressaltou que esse retorno ainda vem no pior momento financeiro do setor, como de todo o país.“Sou contra o retorno desta contribuição, assim como todo os produtores, até onde eu sei. Estamos em um momento em que o preço da soja está em baixa, o boi e toda a produção de modo geral. Ai imagina aumentar em mais 2,3% o custo do produtor? Só irá prejudicar ainda mais a produção de todo o Estado e do Brasil”, disse.Chico Maia relatou que a classe está acompanhando os debates em Brasília, na Frente Parlamentar Agropecuária, assim como a tramitação de um projeto que prevê a extinção desta cobrança, do deputado Luiz Carlos Heinze (PP/RS), que faz parte da Frente.Paralelo a isso, o pecuarista contou que estão tentando alguma forma de fazer com que o STF reconsidere a sua decisão ou ao menos retire a determinação de retroativo e ao mesmo tempo estão se organizando uma paralisação nacional para deixar claro que são contrários a este retorno. “Vamos parar o país”, finalizou Maia.Quanto a data e como vai funcionar esta paralisação ainda não está definida.DecisãoPor maioria de votos, o Plenário do STF (Supremo Tribunal Federal) reconheceu a constitucionalidade da contribuição do empregador rural pessoa física ao Funrural (Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural).A decisão foi tomada no último dia 30, no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 718874, com repercussão geral reconhecida, ajuizado pela União contra decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), que afastou a incidência da contribuição.A tese aprovada pelos ministros diz que “é constitucional, formal e materialmente, a contribuição social do empregador rural pessoa física, instituída pela Lei 10.256/2001, incidente sobre a receita bruta obtida com a comercialização de sua produção”. (STF)

O pecuarista e ex-presidente da Acrissul (Associação dos Criadores de Mato Grosso do Sul), ressaltou que esse retorno ainda vem no pior momento financeiro do setor, como de todo o país.

“Sou contra o retorno desta contribuição, assim como todo os produtores, até onde eu sei. Estamos em um momento em que o preço da soja está em baixa, o boi e toda a produção de modo geral. Ai imagina aumentar em mais 2,3% o custo do produtor? Só irá prejudicar ainda mais a produção de todo o Estado e do Brasil”, disse.

Chico Maia relatou que a classe está acompanhando os debates em Brasília, na Frente Parlamentar Agropecuária, assim como a tramitação de um projeto que prevê a extinção desta cobrança, do deputado Luiz Carlos Heinze (PP/RS), que faz parte da Frente.

Paralelo a isso, o pecuarista contou que estão tentando alguma forma de fazer com que o STF reconsidere a sua decisão ou ao menos retire a determinação de retroativo e ao mesmo tempo estão se organizando uma paralisação nacional para deixar claro que são contrários a este retorno. “Vamos parar o país”, finalizou Maia.

Quanto a data e como vai funcionar esta paralisação ainda não está definida.

Decisão

Por maioria de votos, o Plenário do STF (Supremo Tribunal Federal) reconheceu a constitucionalidade da contribuição do empregador rural pessoa física ao Funrural (Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural).

A decisão foi tomada no último dia 30, no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 718874, com repercussão geral reconhecida, ajuizado pela União contra decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), que afastou a incidência da contribuição.

A tese aprovada pelos ministros diz que “é constitucional, formal e materialmente, a contribuição social do empregador rural pessoa física, instituída pela Lei 10.256/2001, incidente sobre a receita bruta obtida com a comercialização de sua produção”. (STF)

Midiamax