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Jean Nazareth é condenado por improbidade administrativa e pode ficar inelegível

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O Presidente da Câmara Municipal de Sidrolândia, Jean Nazareth (PT) foi condenado pela prática de ato de improbidade administrativa consistente na violação dos princípios da administração pública (art. 11, Lei 8429/92), o processo é referente ao período quando ele foi presidente no biênio 2011 e 2012.

A decisão assinada pelo Juiz de Direito da 2ª Vara Fernando Moreira Freitas da Silva provém de uma ação Civil Pública do MPE (Ministério Público Estadual) e condena, além de Jean os ex-presidentes do legislativo Nelson da Silva Feitosa e Rosangela Rodrigues dos Santos.

Inquérito - A ação protocolada em agosto de 2012 visa acabar com a “farra de nomeações” concedidas pelos presidentes da Casa de Leis para pessoas de seus círculos de amizade. Segundo a Promotoria de Justiça isso ocorre desde o ano de 2008.

Conforme a Promotoria em trecho do inquérito: “As nomeações para cargos de “confiança” levadas a efeito pelos Presidentes da Câmara de Sidrolândia ferem o artigo 37, II e IV, da Carta Magna, e os artigos 11, V, e 12 da Lei nº 8.429/92, que estabelecem os casos excepcionais dessa forma de admissão na administração pública e impõem sanções para o caso de atos que frustrem a licitude de concurso público. As nomeações não se dão, de fato, para funções de direção, chefia e assessoramento, servindo sim como apadrinhamento, troca de favores, “moeda política”, alternando-se os servidores de acordo com a mudança na Presidência da Câmara e os conchavos políticos. Preocupação com a qualidade, a efetividade e a economicidade no serviço público não existem...”. Descreveu.

A ação também destacou casos de desvio de função onde Jean Nazareth colocou uma senhora nomeada para o cargo de “Assistente Parlamentar I”; mas, que no entanto, conforme confirmado por ela, em audiência, suas atividades se limitavam a copeiragem e limpeza do plenário da Câmara.

Na época a assessoria da presidência era norteada por oito pessoas divididas nos cargos de assessores de imprensa (2), assessores da presidência (2) e assessores parlamentares (4), sendo que a Lei previa somente uma vaga para cada um desses cargos. Fato relevante também na administração de Jean é que os cargos acima mencionados tiveram aumento das vagas no dia 19 de abril de 2011. A Promotoria questiona o fato de os indicados políticos estarem no cargo desde o dia 3 de janeiro de 2011, ou seja, primeiro se nomeou, depois os cargos foram criados.

A Promotoria questionou: - Receberam por cargos que não existiam? Ocupavam o inexistente? Primeiro se nomeou e depois é que se criou o cargo? Qual a lógica, o controle e a organização da Casa de Leis quanto a seus servidores? - Tais fatores conduzem dois entendimentos certos: 1) de que a Câmara não tem – ou não deseja ter – controle sobre seus servidores e sua folha de pagamento; 2) de que as inúmeras nomeações de servidores comissionados, de modo desproporcional e sem qualquer justificativa para a adoção desse regime, afrontam aos princípios constitucionais da Administração Pública, ensejando a prática de ato de improbidade administrativa.

Decisão – Conforme a sentença, Jean Cezar França de Nazareth foi condenado pela prática de ato de improbidade administrativa, consistente na violação dos princípios da administração pública (art. 11, Lei 8429/92), às seguintes sanções previstas no artigo 12, inciso III, da Lei 8429/92: suspensão dos direitos políticos por 03 anos, bem como a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

Jean é o atual presidente do legislativo de Sidrolândia e deve recorrer da decisão, contudo se for condenado em segunda instância ficará inelegível com base na Lei da ficha limpa e poderá ficar de fora das próximas eleições municipais. Jean também responde por outros processos que devem ser julgados em breve. 

Douglas Amaral – Noticidade