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Polícia Militar faz valer legislação contra perturbação do sossego e apreende aparelho de som

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Foto: Divulgação - Polícia Militar

A Polícia Militar de Sidrolândia, por meio da Força Tática da 8ª Companhia Independente (8ª CIPM), realizou uma ação na madrugada desta sexta-feira (31) que resultou na apreensão de um aparelho de som automotivo e na prisão de dois homens por perturbação do sossego, desobediência, desacato e resistência.

A ocorrência foi registrada por volta das 3h, no bairro Sidrolar, após cinco denúncias anônimas de moradores relatando som alto e algazarra. Segundo o boletim policial, uma equipe já havia comparecido ao local cerca de uma hora antes, orientando os responsáveis a encerrar o som. No entanto, a recomendação foi ignorada.

Durante o novo atendimento, os policiais informaram que, ainda a várias quadras de distância, era possível ouvir o som alto vindo de um VW Golf (veículo que estava com o aparelho de som). No local, cerca de 30 pessoas participavam de um evento, que não possuía alvará de funcionamento.

Mesmo com sinais sonoros e luminosos da viatura, os presentes não atenderam às ordens da equipe. Diante da recusa, os militares precisaram entrar no local, utilizando instrumentos de menor potencial ofensivo, conforme protocolos de segurança.

Dois homens resistiram às ordens de abordagem e foram contidos com uso moderado da força física, sendo posteriormente algemados. Um deles também foi autuado por desacato, após proferir ofensas contra os policiais.

Durante a vistoria, os agentes encontraram quatro adolescentes, sendo três deles com sinais de embriaguez. Os jovens afirmaram ter consumido bebidas alcoólicas no evento. O responsável pelo local declarou não ter solicitado documentos de idade e negou ter fornecido as bebidas.

Diante dos fatos, os envolvidos receberam voz de prisão e foram conduzidos à Delegacia de Polícia Civil de Sidrolândia, com apoio de outra viatura devido ao número de detidos. O veículo VW Golf e o equipamento de som foram apreendidos.

A Polícia Militar reforçou que o objetivo das ações é garantir o cumprimento da legislação, a ordem pública e o direito ao sossego da comunidade.