Buscar

Mandado de segurança em favor da Câmara determina nomeação de suplente no Previlândia

Cb image default

O imbróglio jurídico em torno da nomeação da suplência de membro representante do legislativo municipal no conselho curador do Instituto de Previdência de Sidrolândia-Previlândia, teve mais um capítulo no dia de ontem. Trata-se de Mandado de Segurança com pedido de Liminar, que foi impetrado pela Procuradoria Jurídica da Câmara Municipal de Sidrolândia, apontando como autoridade coatora o Prefeito Municipal de Sidrolândia e a Diretora Executiva da Previlândia - Instituto Municipal de Previdência Social de Sidrolândia/MS.

Segundo a impetrante, a representante titular da Câmara no Conselho Curador do Previlândia, Sra. Regina de Souza Barbosa, apresentou atestado médico de 30 (trinta) dias, o qual posteriormente foi prorrogado. Diante de tal afastamento, a mesma ficou impossibilitada de desempenhar suas atividades no Legislativo, bem como no conselho curador da Previlândia, em representação à Câmara Municipal.

Posteriormente, a Câmara tomou conhecimento que o Decreto do Executivo nº 019/2018, que nomeou a Sra. Regina de Souza Barbosa por indicação do ex-presidente Vereador Jean Cesar de Nazareth, também nomeou a Sra. Eva Helena Ortiz Assis, como suplente. Nesse momento, foi constatada a irregularidade/ilegalidade da indicação da Sra. Eva, haja vista que a mesma está aposentada desde o ano de 2015, conforme Portaria de nº 159/2015, portanto, não poderia estar no cargo de suplente por sua condição de inativa.

Dessa forma, a indicação da Sra. Eva só se justificaria caso sua nomeação tivesse ocorrido durante o período em que estava hierarquicamente subordinada ao Chefe do Poder Legislativo, pois a vaga do Conselho Curador é destinada a representar aos interesses dos servidores pertencentes aos quadros da Câmara, representando a própria Câmara Municipal como órgão e atuando na fiscalização dos atos praticados dentro do Previlândia, que obrigatoriamente devem passar pelo Conselho Curador - órgão de fiscalização.

Tais fatos foram esclarecidos ao Chefe do Poder Executivo e Sendo assim, diante do afastamento da servidora titular Sra. Regina, e da ausência de suplente, a Câmara indicou imediatamente o servidor Antônio de Freitas Pereira Neto, sendo sua nomeação publicada pelo Prefeito no dia 23/08/2019 pelo Decreto 145/2019. Ocorre que, depois de resolvida a questão, com o fim de seu afastamento, a Sra. Regina protocolou requerimento junto ao Instituto de Previdência informando que já estava apta a assumir suas funções no Conselho Curador. Com base nessas informações, o Prefeito Municipal publicou novo decreto (nº 238/2019), tornando sem efeito o decreto de nº 145/2019 no qual havia nomeado o Sr. Antônio, voltando à situação irregular de indicação da Sra Eva como suplente. Diante de tal fato, a Câmara encaminhou novo ofício (004/2020) pedindo que fosse corrigida a indicação do membro suplente da Câmara, ou seja, retirando a Sra. Eva (servidora inativa) e nomeando o Sr. Antônio para o então cargo de suplente o que até aquele presente momento não havia ocorrido.

Diante da vasta documentação probatória anexada aos autos e, na visão do magistrado estarem totalmente presentes os requisitos de probabilidade do direito alegado e de urgência, o Juiz Fernando Moreira de Freitas da Silva, concedeu a liminar pleiteada e determinou que o Prefeito municipal, no prazo de 05 dias, nomeie o servidor Antônio de Freitas Pereira Neto como suplente no Conselho Curador do Previlândia no lugar da servidora Eva Helena Ortiz Assis.

Para o Presidente da Câmara Municipal, Vereador Carlos Henrique Olindo a resolução do caso foi muito importante. “A justiça sempre traz à luz os fatos obscuros que o diálogo por si só não consegue. Tentamos pela via da conversa e do esclarecimento, mas infelizmente não conseguimos e, o que nos restou foi buscar abrigo e guarida no judiciário que com base no que levamos aos autos, prontamente nos atendeu. A irregularidade que apontamos nesse Mandado de Segurança é gritante, explícita, descabida e salta aos olhos, porém como de nada adiantou nossas ponderações, a via jurídica foi o único caminho que encontramos para fazer valer o direito do legislativo. O que nos conforta sempre, é que costumeiramente podemos contar com a correção justa e imparcial que só encontramos no lastro da nossa justiça”. Destacou ele.