Publicado em 13/05/2020 às 18:18,

“Há sérios indícios de irregularidades”, diz conselheiro do TCE ao barrar licitações de máquinas e medicamentos em Sidrolândia

Redação - Noticidade ,
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Relator e conselheiro do TCE Jerson Domingos. Foto: Karina Varjão

O conselheiro do TCE-MS (Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul) Jerson Domingos proferiu decisão que barrou duas licitações da Prefeitura Municipal de Sidrolândia que ultrapassam R$ 3,2 milhões de reais.

“Considerando a existência de indícios de irregularidades apontados pela Divisão de Fiscalização de Licitações, e a possibilidade de ocorrer lesão ao erário, constato nos autos, a presença dos pressupostos elementares para o deferimento da cautelar pretendida pela divisão de fiscalização; essa infringência das regras e normas básicas de licitação e a continuidade da contratação podem levar a sérios prejuízos ao Município, na forma como se encontra”. Destacou Jerson.

Maquinário - A primeira Licitação barrada seria para aquisição de máquinas para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Infraestrutura. Procedimento licitatório Pregão Eletrônico n. 8/2020 tendo por objeto o Registro de Preços para Aquisição de 02 (duas) motoniveladoras, 01 (uma) escavadeira, 01 (uma) retroescavadeira, 01 (um) rolo compactador, 01 (um) rolo tapa buraco, 01 (uma) pá carregadeira e 01 (um) trator giro zero - referente ao Programa FINISA - Operação SIAF n. 528.340-90.

O valor total estimado da licitação foi de R$ 2.648.350,00 (dois milhões, seiscentos e quarenta e oito mil e trezentos e cinquenta reais).

A Divisão de Fiscalização de Licitações realizou uma análise detalhada do edital e destaca que constatou diversas irregularidades:

Verificou-se a ausência de estudo técnico preliminar específico em relação ao objeto licitado, visto que é exigência legal. A equipe técnica entrou em contato com o setor responsável pela licitação na Prefeitura Municipal de Sidrolândia, solicitando o envio imediato do estudo técnico preliminar, sendo informado que o referido estudo não foi realizado, impossibilitando que seja verificada a adequação da aquisição pretendida, tampouco se a quantidade especificada seria suficiente ou não. Ainda de acordo com a análise técnica considerando a natureza do objeto (máquinas agrícolas), mais imprescindível se torna a realização o estudo, tendo em vista a tecnicidade de sua utilização. Além da ausência do estudo técnico preliminar não foi apresentada a justificativa acerca do quantitativo licitado, impossibilitando um planejamento adequado para a contratação de acordo com a real necessidade do Município.

A análise aponta ainda, que o edital contém cláusula que compromete a competitividade do certame, pois veda expressamente e indiscriminadamente a participação de empresas em consórcio. E por fim, os valores apresentados no termo de referência divergiram dos valores constantes no mapa de cotação, tendo sido solicitado esclarecimentos ao gestor, que, entretanto não se manifestou.

Assim, ficou evidenciado na análise da Divisão de Contratação que a licitação se baseou em edital com ausência dos elementos imprescindíveis para a realização do certame, em ofensa aos princípios da economicidade e da seleção da proposta mais vantajosa para a Administração e a diversos dispositivos legais (art. 3º, art. 6.º, inc. IX e art. 15, § 7º e art. 40, inciso VII, todos da Lei n. 8.666/93 e art. 3º, III da Lei n. 10.520/2002).

Medicamentos – O exame prévio do procedimento licitatório Pregão Eletrônico n. 3/2020, com pedido de liminar, foi apresentado ao relator pela Divisão de Fiscalização de Saúde.

O procedimento licitatório barrado, tinha por objeto “Registro de Preços para futuras e eventuais aquisições de medicamentos judiciais para atender demanda da Secretaria Municipal de Saúde, pelo período de 12 meses” com valor total estimado em R$ 580.461,64 (quinhentos e oitenta mil, quatrocentos e sessenta e um reais e sessenta e quatro centavos).

A Divisão de Fiscalização de Saúde realizou uma análise detalhada do edital e constatou irregularidades:

A pesquisa de preços apresentada é composta por apenas três orçamentos, constando as seguintes empresas: Aliança Hospitalar, Med Roma e União Farma sendo que todas essas empresas estão situadas no Município de Aparecida de Goiânia – GO, sendo que duas delas possuem o mesmo Contador e mesmo endereço eletrônico, conforme levantado junto à Receita Federal.

Em consulta aos preços dos medicamentos de maior custo (considerando as quantidades solicitadas) junto ao Banco de Preços da Saúde e a fornecedores que disponibilizam seus preços na internet, verificou-se que a média de preços é bastante inferior ao constante na planilha apresentada pela Diretoria de Gestão Estratégica da Prefeitura Municipal de Sidrolândia baseada nos preços apresentados pelas três empresas.

A variação de preços chegou a 232,41% (item 19), considerando o valor médio extraído do BPS e o valor médio da cotação realizada pelo Município. Há que se frisar que a realização da pesquisa de preços é função primordial no processo de contratação pública. Isso porque é a partir dela que o gestor terá conhecimento da média de recursos que necessitará dispender para adquirir o objeto de que necessita. A pesquisa de preços serve para balizar a escolha da modalidade licitatória utilizada, verificar a existência de recursos orçamentários e, especialmente, a subsidiar a decisão do órgão licitante em relação à aceitabilidade das propostas. Ou seja, pesquisa bem feita resulta em economicidade para a Administração.

Assim, ficou evidenciado na análise da Divisão de Saúde que a licitação se baseia em edital com pesquisa de preços inadequada para a realização do certame, em ofensa aos princípios da economicidade e da seleção da proposta mais vantajosa para a Administração, em desacordo com o art. 3º da Lei n. 8.666/93.

A Prefeitura de Sidrolândia e a Comissão de Licitação foram notificadas e tem 05 (cinco) dias para se manifestar ao TCE, em garantia ao princípio do contraditório e da ampla defesa. Até agora ninguém da prefeitura se manifestou oficialmente sobre o cancelamento das licitações ou apresentou qualquer justificativa sobre as possíveis irregularidades.

A suspensão dos processos licitatórios foi publicada em edição extra do Diário Oficial da última terça-feira (12).