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Empresas com histórico de pessoas vítimas de Covid-19 devem se atentar a novo decreto

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Secretário de Governo orientando servidores no procedimento de fiscalização. (Foto: Assessoria)

Um novo decreto assinado pelo Prefeito Marcelo Ascoli (PSD) nesta sexta-feira (10) determina medidas urgentes de prevenção à disseminação do Covid-19 em empresas, comércios, lojas e indústrias com penalidade de interdição e suspensão do alvará de funcionamento. Veja abaixo.

Conforme o Artigo 27 do decreto: Ficam estabelecidas normas para notificação, fechamento e reabertura de estabelecimentos nos casos de constatação de contágio por COVID-19: I – As empresas e estabelecimentos industriais, comerciais e de serviços em geral, localizadas no município de Sidrolândia, deverão obrigatoriamente afastar das funções laborais, os proprietários e os funcionários que forem testados como caso positivo para COVID-19, respeitando as orientações do isolamento domiciliar determinados pela Secretaria Municipal de Saúde.

II – No caso de contágio por COVID-19, com constatação de proprietários, funcionários ou colaboradores testados como positivo em uma empresa ou estabelecimento e relação de causalidade entre os casos, este deverá ser imediatamente fechado, ficando sua reabertura condicionada a Higienização da empresa ou estabelecimento, realizada por empresa especializada, com emissão de responsabilidade técnica.

III - O não cumprimento das medidas e orientações estabelecidas Pela Secretaria Municipal de Saúde poderá acarretar de IMEDIATO na INTERDIÇÃO e SUSPENSÃO do alvará de funcionamento da empresa ou estabelecimento, pela vigilância Sanitária e outros órgãos competentes do Município de Sidrolândia.