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Decreto confirma que uso de máscaras em espaços comerciais não é mais obrigatório

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Divulgação

O decreto 099/2022 publicado no Diário Oficial dos Municípios desta quarta-feira (16) revoga e institui medidas restritivas voltadas ao enfrentamento da pandemia de Covid-19 em Sidrolândia.

No comércio em geral, em indústrias e demais serviços privados o uso da máscara passa a ser facultativo (usa quem quiser).

Como ainda não foi atingido o índice de 70% da cobertura geral de vacinação no âmbito do município, a publicação diz que o uso da máscara será mantido nas escolas, órgãos públicos, hospitais e unidades de saúde.

Na última reunião do Comitê de Enfrentamento à Covid-19, realizado na sexta-feira, dia 11, foi aprovada a recomendação da Secretaria Estadual de Saúde de uso de máscara por indivíduos imunossuprimidos, com alto grau de comorbidade, idosos a partir de 60 anos, pessoas que apresentem sintomas gripais, não vacinados ou que não completaram o esquema vacinal contra à Covid-19.

A máscara também é recomendada para os usuários do transporte coletivo e aplicativos, durante a permanência em ambiente fechado em que haja concentração de pessoas, no contato com indivíduos imunossuprimidos ou com comorbidades de alto risco, durante o período de convívio em instituições de longa permanência e de privação de liberdade.