Publicado em 01/11/2019 às 17:11,

Daltro comemora liminar do TJ que suspende decreto legislativo de rejeição de suas contas

Redação - Noticidade ,
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Foto: Arquivo Noticidade 

O ex-prefeito Daltro Fiúza (MDB) comemorou a decisão do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) que concedeu a tutela recursal para suspender os efeitos do Decreto Legislativo nº 001/2019.

Esse decreto foi resultado de uma votação na câmara que acompanhou o parecer do Tribunal de Contas do Estado e rejeitou a provação das contas do mandato de Daltro Fiúza no exercício de 2008.

A defesa de Daltro alegou que não foram respeitados alguns aspectos do Regimento Interno, tais como a ordem alfabética para votação, os parâmetros de fixação de inelegibilidade, e a forma de votação do parecer e do decreto e por isso ingressou na justiça com a tutela de urgência para suspender os efeitos do Decreto Legislativo (votação na câmara).

O caso teve uma reviravolta, pois a princípio, a decisão proferida pelo Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Sidrolândia (1ª instância) indeferiu a tutela de urgência da defesa de Daltro Fiúza para o fim de manter os efeitos do Decreto Legislativo n. 001/2019 (Rejeição das contas) no tocante ao resultado obtido na votação realizada em 21 de maio de 2019, que rejeitou as contas do ex-Prefeito pela qual foi declarada a suspensão dos direitos políticos.

Em sua decisão o Desembargador Vladimir Abreu da Silva destacou: “Considerando a complexidade da matéria e que é necessário avaliar, com parcimônia, a questão da irregularidade da votação, bem como, que a manutenção da decisão agravada implica na permanência das contas rejeitadas e na consequente regularização imediata, além da questão da inelegibilidade. Ante o exposto, presentes os requisitos do artigo 1.019 do CPC/15, recebo o recurso nos efeitos devolutivo e suspensivo, determinando a suspensão da tramitação do feito n.0802179-59.2019 até o julgamento do mérito deste recurso”. Finaliza a decisão.