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Após acidentes e reclamações, Prefeitura “refaz” quebra-molas em Sidrolândia

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Fotos: Reprodução - Facebook

O que em qualquer cidade seria simples e positivo, virou motivo de reclamações e acidentes em Sidrolândia.

A instalação de vários redutores de velocidade (quebra-molas) fora das medidas padrões gerou uma enxurrada de reclamações nas redes sociais e inclusive acidentes. A falta de sinalização também foi observada.

De acordo com o Prefeito Marcelo Ascoli (PSD) a instalação das lombadas atende pedidos de vereadores e de um levantamento do Departamento de trânsito após solicitações dos próprios moradores, “as falhas na instalação das lombadas já estão sendo corrigidas”, destacou ele.

Quebra-molas - As lombadas estão regulamentadas pela Resolução nº 600/2016 do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN. São ondulações transversais e podem ser utilizadas onde se necessite reduzir a velocidade do veículo de forma imperativa, nos casos em que estudo técnico de engenharia de tráfego demonstre índice significativo ou risco potencial de acidentes cujo fator determinante é o excesso de velocidade praticado no local e onde outras alternativas de engenharia de tráfego são ineficazes.

Existem dois tipos de lombadas, o Tipo A e o B. O primeiro pode ser instalado em locais onde há a necessidade de limitar a velocidade máxima para 30 km/h em rodovias de trechos urbanizados, nas vias urbanas coletoras e locais, que são em regra, de baixo movimento. O segundo tipo pode ser instalado em via urbana local, cuja intenção seja reduzir a velocidade para 20 km/h, desde que não circulem linhas regulares de transporte coletivo de passageiros.

Se a lombada for implantada próxima a um cruzamento, deve ser respeitada uma distância mínima de 15 metros do alinhamento do meio-fio ou da linha de bordo da via transversal. A lombada do Tipo A deve ter de 8 a 10 cm de altura e 3,70 m de comprimento, enquanto a do Tipo B deve ter de 6 a 8 cm de altura e 1,5 m de comprimento. Em ambos os casos a largura é igual à da pista.

Além disso, existe a obrigatoriedade da sinalização, ou seja, deve haver no local as placas de Velocidade Máxima Permitida, duas de Saliência ou Lombada, sendo uma antes da ondulação transversal e outra com seta de posição junto à ondulação, que deverá ser pintada totalmente ou com faixas intercaladas na cor amarela.

É terminantemente proibida a utilização de tachas, tachões e dispositivos similares aplicados transversalmente à via pública, ou placas inadequadas que podem gerar acidentes.