Publicado em 02/06/2021 às 12:57,

Em Maracaju, novo decreto altera toque de recolher para às 20 horas e aperta restrições

Redação - Noticidade,
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Maracaju vive o pior momento desde o início da pandemia com crescimento de casos e mortes. (Foto: Maracaju Imagens Aéreas)

O crescimento no número de casos de Covid-19 e a inserção de Maracaju na Bandeira Vermelha do sistema Prosseguir que monitora a pandemia em MS tem gerado preocupação na comunidade. Atualmente, Maracaju vive o pior momento desde o início da pandemia com crescimento de casos e mortes.

Diante disso, a Prefeitura de Maracaju elaborou novo decreto (Nº221/2021), que dispõe sobre medidas voltadas ao enfrentamento da emergência de saúde pública, por conta da pandemia da Covid-19. Além da mudança no toque de recolher que passa a ser das 20 às 5 horas, o documento traz importantes mudanças para evitar aglomerações, e conter a circulação de vírus no município.

As alterações e a intensificação nas medidas de restrição também seguem uma orientação da Assomasul (Associação dos Municípios do Mato Grosso do Sul) aos prefeitos de todos os municípios do Estado de MS . 

Entenda o que pode e o que não pode com o novo decreto:

O Toque de Recolher será das 20 às 05 horas. Fica proibida a circulação de pessoas no horário especificado, com exceção para veículos em razão de trabalho, emergência médica, ou urgência inadiável.

Ficam suspensos todos os eventos públicos, os mesmos serão remarcados oportunamente.

Cerimônias religiosas de velórios e sepultamentos podem ser realizadas, desde que obedeçam a todas as normas de biossegurança, não ultrapassando duas horas de duração.

Fica proibido a prática e disputas de esportes coletivos.

Pessoas que testaram positivo para Covid-19 só podem sair de casa em casos de urgência, sob pena de multa e até mesmo prisão em caso de desobediência.

Postos de gasolina, padarias, frutarias, açougues, mercearias, mercados, supermercados, atacados e assemelhados podem funcionar de segunda à sábado até as 20:00. Atendendo no máximo com 40% de sua capacidade de lotação. Respeitando a distância mínima de um metro e meio. Ficando proibido o consumo de gêneros alimentícios e bebidas no interior dos estabelecimentos.

Restaurantes, lanchonetes, cafés, trailers, sorveterias, pizzarias e congêneres poderão funcionar até as 20:00 de segunda à sábado, restringindo seu atendimento a 40% da capacidade de lotação, e seguindo todas as normas de biossegurança.

Conveniências, distribuidoras de bebidas poderão atender presencialmente até as 20:00 de segunda à sábado, após o horário não será permitido atendimento pela “janelinha de plantão’’, ou delivery. Ficando proibido o estacionamento de veículos a menos de 50 metros de qualquer conveniência ou distribuidora de bebidas, caberá aos responsáveis pelos estabelecimentos orientar os clientes sobre as normas, podendo o comerciante ou o consumidor a multa pecuniária de 100 UFMs.

Aos domingos hipermercados, supermercados, mercados, açougues, conveniências podem atender até às 12:00. Após o horário será permitido somente delivery de alimentos.

É obrigatório o uso de máscaras em Maracaju, em locais públicos e privados. Só será permitido o não uso da mesma, durante práticas esportivas ou consumo de alimentos e bebidas. Sob pena de multa em caso de descumprimento.

Fica suspenso o atendimento presencial ao público nos órgãos e entidades públicas do Poder Executivo Municipal.

Fica proibido: Realização de Eventos; Entrada de crianças menores de 12 anos em Estabelecimentos Comerciais e Prestadores de Serviços;

Fica expressamente proibido as aglomerações de pessoas em locais públicos ou privados, inclusive em vias públicas. É considerado aglomeração junção em residência de mais de cinco pessoas, além, das que moram no local. O proprietário do imóvel pode levar multa no valor de 100 UFMs.

É proibida também a prática de jogos como sinuca, baralho e assemelhados.

Fica proibido o consumo e locação de narguilés, em vias públicas e privadas.

Não é permitido a realização de eventos.

Igrejas e templos poderão funcionar diariamente, conforme horário estabelecido, com limitação de 40% da sua capacidade e respeitando as condições de biossegurança, sob pena de multa e suspensão de funcionamento.

Eventuais denúncias relativas ao descumprimento das medidas para enfrentamento do surto da COVID-19 deverão ser direcionadas à Ouvidoria Geral do Município de Maracaju pelos seguintes canais de atendimento:

a) SIC Físico: Rua Appa, nº 120 - Paço Municipal - Sala da Ouvidoria;

b) Telefone: (67) 3454-1320 - Ramal 1005;

c) WhatsApp: (67) 98478-0021;

d) E-mail: ouvidoria@maracaju.ms.gov.br

e) Site: http://www.maracaju.ms.gov.br