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Ex-prefeito é multado por aditivo em contrato de merenda escolar

O ex-prefeito de Maracaju, Celso Luiz da Silva Vargas, foi multado pelo TCE-MS (Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul) por aditivo feito em administrativo para aquisição de gêneros alimentícios utilizados na merenda escolar da rede municipal. A decisão é referente ao contrato n.º 180 celebrado em 2010 no valor de R$ 164.810,44.

A Equipe técnica da Corte de Contas encontrou falhas em termo aditivo e na execução financeira. Segundo publicado no Diário Oficial do TCE, houve ausência documental e omissão de Celso de resposta à intimação, além de descumprimento de prazo.

O Ministério Público de Contas havia emitido parecer pela ilegalidade e irregularidade do processo, recomendado aplicação de multa ao prefeito e impugnação do valor da licitação.

Conforme decisão do conselheiro Jerson Domingos, o procedimento licitatório que originou o contrato da merenda escolar já havia sido considerado irregular e, apesar de correta a formalização contratual, a documentação referente a ela foi enviada fora do prazo.

Em relação ao termo aditivo celebrado, o conselheiro apontou que se encontra “incompleto e não atende as normas estabelecidas” e que “ficou evidenciada a irregularidade da execução financeira, face à ausência de comprovantes fiscais e pagamentos que comprovem o efetivo cumprimento do objeto contratado”. O ex-prefeito foi então intimado, mas não se manifestou no prazo estabelecido.

Acompanhando o entendimento da 3ª Inspetoria de Controle Externo e atendendo parcialmente o parecer do Ministério de Contas, o conselheiro decidiu pela irregularidade do aditivo feito ao contrato em função da ausência de documentos; pela irregularidade da execução financeira devido à falta de comprovação e pela aplicação de multa de 50 Ufems ao ex-prefeito pelos problemas na execução financeira mais 30 Uferms por não enviar documentação dentro do prazo. Ambas as multas somam R$ 2.258,40.

O atual prefeito, Maurílio Azambuja (MDB), também foi multado em 30 Uferms por não ter respondido a termo de intimação sobre o caso.