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Registros de infração de trânsito dobram e PM intensifica ações de fiscalização em Maracaju

O número de ocorrências envolvendo infrações de trânsito praticamente dobrou nos últimos seis meses em Maracaju, com isso, a Polícia Militar tem intensificado a fiscalização e as abordagens. A maioria dos registros ocorre à noite ou na madrugada.

No último fim de semana, algumas ocorrências são exemplo dessa imprudência por parte dos condutores.  No sábado (05) a guarnição da PM estava realizando Ponto Base em frente ao Bar Botecaria, na área central e o condutor de uma caminhonete Hilux de cor Vermelha e placas OOU-8435, começou a patinar (fritar pneu) na esquina com a Rua Melânio Garcia Barbosa realizando arrancadas bruscas e direção perigosa. Os militares realizaram acompanhamento e abordagem ao condutor F.F.M de 22 anos de idade na Rua Comandante Camisão, onde o mesmo acatou a ordem parou a caminhonete e foi autuado.

Já na Vila Juquita, também neste último fim de semana a PM realizava rondas ostensivas pelo bairro, quando os militares avistaram uma motocicleta Honda placa JZT-3769 em alta velocidade, foi dada ordem de parada com sinais luminosos e sonoros da Viatura, porém o motociclista iniciou a tentativa de fuga. Diante da suspeita de que o condutor pudesse estar na posse de algum produto ilícito, os militares realizaram acompanhamento tático por aproximadamente dez quarteirões, onde na Rua Projetada 01, já no conjunto Nenê Fernandes abordaram o condutor H.S.N de 22 anos que não tinha CNH e estava com CRLV da moto vencida.

Ontem (05) outra ocorrência semelhante envolvendo uma Honda Fan placa HTF-1932 na Rua Nestor Muzzi também foi registrada onde o condutor R.C.C de 20 anos de idade não acatou a ordem de parada e foi perseguido em alta velocidade colocando em risco sua própria vida e dos demais, ao ser alcançado, o rapaz disse que fugiu porque não tem CNH (Carteira Nacional de Habilitação). Assim como os demais ele foi autuado e encaminhado a Depol.

A maioria das infrações dos últimos meses em Maracaju foi praticada por jovens de até 25 anos de idade. Constitui infração de trânsito a inobservância de qualquer preceito do CTB, da legislação complementar ou das Resoluções do CONTRAN, sendo o infrator sujeito às penalidades e medidas administrativas indicadas em cada artigo, além das punições previstas no Capítulo XIX (Crimes de Trânsito).