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Promotoria diz que além de improbidade, Jean cometeu crime de falsidade ideológica

Em mais uma ação civil pública pelo crime de improbidade administrativa que está sendo movida pelo MPE (Ministério Público Estadual), envolvendo o atual Presidente da Câmara Municipal de Sidrolândia, vereador do PT Jean Nazareth, a 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Sidrolândia recebeu documentos que devem piorar a situação do petista.

Declarações assinadas por Jean e por sua funcionária “fantasma” garantiam em um livro ponto que a mesma cumpriu horário a serviço do legislativo das 7 às 12 horas, porém conforme a promotoria apurou, a funcionária exerceu função de Agente de atendimento – Orientação na Ouvidoria na empresa CCR MS Vias, onde cumpria jornada de 8h às 18h de segunda a quinta feira e, de 8h às 17h às sextas-feiras.

“Logo, basta uma leitura despretensiosa do cartão-ponto enviado pela empresa CCR MS Vias (fls. 354/355) para constatar que nos dias e horários declarados pela servidora e pelo representante máximo do Poder Legislativo municipal, ela se encontrava em serviço em Campo Grande/MS, sendo impossível que desse expediente na Câmara Municipal. As declarações subscritas por Aryele e pelo agora requerido Jean Cezar França de Nazareth confirmam o cometimento de atos de improbidade e, mais, do crime de falsidade ideológica (ação própria ajuizada). Inegável, pois, que dolosamente os requeridos lesaram os cofres públicos e atentaram contra princípios da Administração Pública|. Destacou a promotoria.

Nomeada no início do ano passado no cargo de Assessora de Comunicação DAL III com salário de R$ 3.450,00, porém atualmente respondendo pelo cargo de Chefe de Gabinete DAL I com salário de R$ 5 mil reais e gratificações que fizeram a remuneração chegar a R$ 7,5 mil. A servidora é assessora pessoal do vereador e já recebeu mais de R$ 100 mil reais de dinheiro público ao longo dos dois anos na Câmara, mesmo sem cumprir horário.

Agora o Ministério Público pede a condenação de Jean Nazareth e também de sua funcionária pelo crime de improbidade administrativa e requer a devolução do dinheiro recebido indevidamente.

Vale ressaltar que em outro processo de 2012 (também quando foi presidente), Jean foi condenado em primeira instância pelo crime de improbidade administrativa consistente na violação dos princípios da administração pública.

Redação – Noticidade