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No STF, governo cobra R$ 616 milhões da União por presos ‘importados’

Obrigado pela Justiça local a acabar em três anos a superlotação dos presídios em Mato Grosso do Sul, o Governo do Estado foi ao STF (Supremo Tribunal Federal) contra a União para cobrar o ressarcimento de R$ 616,5 milhões gastos com presos federais nos últimos cinco anos.

A Procuradoria-Geral do Estado argumenta que atualmente, ao menos 40% da massa carcerária estadual – 7.246 condenados ou em regime provisório – são de criminosos envolvidos em tráfico de drogas e armas, cuja manutenção é de competência do governo federal.

Outra alegação é que além de comprometer as finanças do Estado, com uma despesa mensal de R$ 10,6 milhões, estes presos contribuem para a superlotação das unidades penais. Conforme o governo, o problema seria bem mais fácil de resolver se os mesmos fossem direcionados para presídios de outros Estados, uma vez que o excedente atual é de 8.897.

Mais argumentos – Na petição de 26 páginas, o procurador-geral do Estado, Adalberto Neves de Miranda, questiona também o fato do governo local assumir, praticamente sozinho e por décadas, o controle e fiscalização das fronteiras com o Paraguai e a Bolívia, por onde passam drogas e armas.Nas palavras do procurador, “neste panorama perturbador” gerado pelo descaso da União quanto a não contrapartida no custeio dos presos, o Estado “atua como verdadeiro escudo para as demais unidades da Federação”.Por meio da assessoria de imprensa, o governador Reinaldo Azambuja (PSDB) disse que considera a medida judicial pertinente, uma vez que União não sinalizou nenhuma posição às cobranças feitas desde 2015 pelo seu governo. “A sociedade sul-mato-grossense está pagando um preço alto por um custo que não é nosso”, disse.“Ou a União assume seus presos ou construa um presídio para abrigá-los, o que não podemos aceitar é o Estado arcar com essa despesa e ainda com o impacto na superlotação dos nossos presídios com a presença desses criminosos transnacionais”, completou.

Mais argumentos – Na petição de 26 páginas, o procurador-geral do Estado, Adalberto Neves de Miranda, questiona também o fato do governo local assumir, praticamente sozinho e por décadas, o controle e fiscalização das fronteiras com o Paraguai e a Bolívia, por onde passam drogas e armas.

Nas palavras do procurador, “neste panorama perturbador” gerado pelo descaso da União quanto a não contrapartida no custeio dos presos, o Estado “atua como verdadeiro escudo para as demais unidades da Federação”.

Por meio da assessoria de imprensa, o governador Reinaldo Azambuja (PSDB) disse que considera a medida judicial pertinente, uma vez que União não sinalizou nenhuma posição às cobranças feitas desde 2015 pelo seu governo. “A sociedade sul-mato-grossense está pagando um preço alto por um custo que não é nosso”, disse.

“Ou a União assume seus presos ou construa um presídio para abrigá-los, o que não podemos aceitar é o Estado arcar com essa despesa e ainda com o impacto na superlotação dos nossos presídios com a presença desses criminosos transnacionais”, completou.

Custo por preso – Conforme a ação, o custo médio mensal dos presos federais para o Estado, no ano passado, foi de R$ 1.581,90, cuja atualização monetária em fevereiro deste ano fixa o valor de R$ 1.633,57.No entanto, o custo real, segundo levantamento da Procuradoria-Geral e valor usado no cálculo feito pela defesa do Estado, chega a R$ 3.617,29 por interno – superior a média nacional, de R$ 2,4 mil.Justiça estadual – Em decisão dada na quinta-feira (9), o juiz David de Oliveira Gomes Filho, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, estabeleceu prazo de três anos para que o Estado resolva o problema de superlotação.Em julho do ano passado, o MPE (Ministério Público Estadual) pediu, entre outras questões, que paliativamente fossem alugados prédios para abrigar presos provisórios, devido a demanda existente atualmente. O magistrado, entretanto, negou os pedidos, afirmando que não poderia criar um problema para resolver outro, no caso, a superlotação.Já na sentença final, o juiz determinou multa de R$ 30 mil para cada preso excedente no sistema penitenciário caso o Estado não cumpra os prazos estipulado.

Custo por preso – Conforme a ação, o custo médio mensal dos presos federais para o Estado, no ano passado, foi de R$ 1.581,90, cuja atualização monetária em fevereiro deste ano fixa o valor de R$ 1.633,57.

No entanto, o custo real, segundo levantamento da Procuradoria-Geral e valor usado no cálculo feito pela defesa do Estado, chega a R$ 3.617,29 por interno – superior a média nacional, de R$ 2,4 mil.

Justiça estadual – Em decisão dada na quinta-feira (9), o juiz David de Oliveira Gomes Filho, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, estabeleceu prazo de três anos para que o Estado resolva o problema de superlotação.

Em julho do ano passado, o MPE (Ministério Público Estadual) pediu, entre outras questões, que paliativamente fossem alugados prédios para abrigar presos provisórios, devido a demanda existente atualmente. O magistrado, entretanto, negou os pedidos, afirmando que não poderia criar um problema para resolver outro, no caso, a superlotação.

Já na sentença final, o juiz determinou multa de R$ 30 mil para cada preso excedente no sistema penitenciário caso o Estado não cumpra os prazos estipulado.

Campo Grande News