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Justiça dá três anos para Estado resolver superlotação em presídios

Em decisão proferida nesta quinta-feira (9) pela Justiça, foi dado o prazo de três anos para que o Estado resolva o problema de superlotação carcerária em Mato Grosso do Sul. A determinação atende a ação impetrada pelo Ministério Público em julho do ano passado. A denúncia foi aceita, mas o pedido inicial tinha sido negado.

A sentença de agora foi dada pelo juiz da 2ª Vara de Direitos, Coletivos e Individuais Homogêneos do Poder Judiciário de Mato Grosso do Sul, David de Oliveira Gomes Filho, e prevê também a entrega à Justiça Estadual de um plano para solucionar com o cronograma para solucionar o problema. Os documentos devem ser enviados até 9 de julho deste ano.

Em julho do ano passado, o MPE (Ministério Público Estadual) pediu, entre outras questões, que paliativamente fossem alugados prédios para abrigar presos provisórios, devido a demanda existente atualmente. Oliveira Gomes negou os pedidos, afirmando que não poderia-se criar um problema para resolver outro, no caso, a superlotação.

Já na sentença final, o magistrado levou em consideração vários argumentos e dados levantados pelo MP. Caso o Estado não cumpra os prazos estipulados, a Justiça definiu multa de R$ 30 mil por cada preso excedente no sistema penitenciário - usando números de hoje, o valor ficaria próximo à R$ 200 milhões.

|O fato é que a superpopulação carcerária viola um dos princípios mais básicos da Federação, que é a proteção da natureza humana tanto dentro como fora dos presídios|, frisa o texto da decisão, ainda afirmando que tal problema gera reflexo fora dos presídios, levando insegurança à população devido a não ressocialização do preso.

O magistrado ainda completa que |elas [pessoas que cumpriram penas nas penitenciárias] voltarão ao convívio social após a temporada de horrores vividos num presídio e lembre-se que somos uma população desarmada, pois o Estado chamou para si a proteção da sociedade|, define ao falar dos riscos da superlotação.

Reincidência e mandados parados - A superlotação dos presídios é visto como um dos causadores da reincidência no crime das pessoas que cumpriram penas. Na decisão, é estimado é que 70% deles retornam a cometer crimes. Em Mato Grosso do Sul, 5.243 presos ganharam alvará de soltura em 2015.

Além de indicar tais fatos, a Justiça também questiona o número de 11.953 mandados de prisão aguardando cumprimento no Estado. |Se todos os mandados de prisão fossem cumpridos de uma vez, teríamos um aumento populacional nestes estabelecimentos muito maior e, provavelmente, aumentaria estrondosamente o perigo de rebeliões, de mortes e de fuga de presos|, destaca.

Conforme números do Anuário Brasileiro de Segurança Pública, a superlotação passa de 6,6 mil em Mato Grosso do Sul - são 13.335 presos para 6.686 vagas. Já a Defensoria Pública apresenta que no Estado existem 570 presos a cada 100 mil habitantes.

O índice é o maior do país, que conta com média de 300 presos a cada 100 mil habitantes. O alto número se deve ao Estado estar na rota do tráfico internacional de drogas e contrabando, fazendo com que pessoas de outros estados, inclusive, sejam presas e mantidas encarceradas em Mato Grosso do Sul.

O Estado, através da Agepen (Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário), usa tal fato para explicar a dificuldade em resolver o problema. Em sua defesa no processo, a agência também nega que o Estado esteja inerte para solucionar a superlotação, como apresenta a promotoria.

Em Campo Grande, está em fase final de construção um presídio, na região da Gameleira, que vai abrir mais 603 vagas. Há a previsão de erguer outro com o mesmo número de vagas, além de uma unidade feminina. Dourados também deve receber dois presídios. O investimento soma quase R$ 70 milhões.

A reportagem entrou em contato com o secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública, José Carlos Barbosa, para comentar a sentença. Entretanto, ele afirmou que ainda não tem ciência do conteúdo da decisão e preferiu emitir alguma opinião posteriormente. A determinação ainda cabe recurso no Tribunal de Justiça, que automaticamente também faz reanálise.

Campo Grande News