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Com uma canetada, desembargador suspende 78 ações contra Kayatt

Com uma canetada, o desembargador Amaury da Silva Kuklinski suspendeu 78 de 81 ações por improbidade administrativa contra o conselheiro do Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul, Flávio Kayatt, ajuizadas pelos promotores de Justiça de Ponta Porã, Gabriel da Costa Rodrigues Alves e Gisleine Dal Bó. As ações trancadas por Kuklinski incriminavam Kayatt de promover contratação temporária de médicos em Ponta Porã, na condição de prefeito, sem o preenchimento de determinados requisitos legais.

Na decisão liminar, Kuklinski fez duras críticas aos promotores de Justiça por perseguição a Kayatt. Para o desembargador, o Ministério Público poderia ter distribuído as ações em uma única operação, englobando todos os médicos temporários que prestaram serviços durante o mandato de prefeito (2005 a 2012).

Mas os promotores de Justiça preferiram individualizar cada ação para dificultar a defesa de Kayatt.

O desembargador observou essa manobra dos promotores de Justiça com intuito de incriminar Kayatt de toda maneira. Para ele, colocar o conselheiro 78 vezes no polo passivo revela “verdadeiro excesso acusatório, prejudicando claramente os princípios do contraditório e da ampla defesa do impetrante [Kayatt]”.

Com 81 ações ajuizadas contra Kayatt, Kuklinski anotou ainda, em sua decisão, a “total despreocupação” dos promotores de Justiça “com os princípios da boa fé processual, do devido processo legal, da celeridade e economia processuais e da paridade de armas”.

Além disso, prosseguiu o desembargador na decisão, os promotores publicaram “notícias jornalísticas em seu sítio eletrônico [do MPE], que revela atitude de perseguição ao impetrante [Kayatt], por meio da formação de uma força-tarefa com o único propósito de degradar a imagem do impetrante, violando o princípio de presunção de inocência”.

O desembargador advertiu que “o poder [do Ministério Público] de acusar não é ilimitado, irrestrito e irresponsável, cabendo ao Poder Judiciário exercer verdadeiro sistema de freios e contrapesos, para não prejudicar o exercício pleno do contraditório”. 

Kuklinski observou, também, o prazo de quinze dias úteis para apresentação da defesa prévia de Kayatt, que “correrá concomitantemente em relação a todos os processos, tornando-se impossível preparar a contento os documentos com o devido cuidado, atenção e seriedade que a situação exige, caracterizando disparidade de armas entre os litigantes”.

Na fundamentação da decisão, o desembargador destacou que os promotores de Justiça tiveram cinco anos desde o término do mandato de Flávio Kayatt, na Prefeitura de Ponta Porã, em 2012, “para ajuizar quaisquer ações visando apurar atos de improbidade, vindo a fazê-lo nos últimos dias próximos ao prazo prescricional das ações”.

A exceção, explicou o magistrado, se fosse “reconhecido o dano ao erário, em razão de sua imprescritibilidade, enquanto o requerido [Kayatt] terá somente quinze dias úteis [comparáveis aos cinco anos] para apresentar defesa nos processos”.Diante da caracterização de abuso dos promotores de Justiça e perseguição a Kayatt, Kuklinski concedeu medida liminar para evitar risco de decisões conflitantes e contraditórias, além de assegurar o direito de ampla defesa, bem como aos princípios da economia e instrumentalidade das formas.Mesmo sendo considerado abusivo o número de ações, os promotores podem recorrer da decisão.

A exceção, explicou o magistrado, se fosse “reconhecido o dano ao erário, em razão de sua imprescritibilidade, enquanto o requerido [Kayatt] terá somente quinze dias úteis [comparáveis aos cinco anos] para apresentar defesa nos processos”.

Diante da caracterização de abuso dos promotores de Justiça e perseguição a Kayatt, Kuklinski concedeu medida liminar para evitar risco de decisões conflitantes e contraditórias, além de assegurar o direito de ampla defesa, bem como aos princípios da economia e instrumentalidade das formas.

Mesmo sendo considerado abusivo o número de ações, os promotores podem recorrer da decisão.

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