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Cachorro morre durante queima de fogos neste domingo em Sidrolândia

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Foto: WhatsApp - Noticidade 

Um cachorro morreu na noite deste domingo (14) durante a queima de fogos promovida por um evento da Igreja Católica. O “foguetório” chamou atenção dos moradores da cidade em diversos bairros e faz parte da tradição e cultura dos envolvidos.

Contudo, informações de testemunhas afirmam que por causa dos fogos um cachorro acabou morrendo no Bairro Pé de Cedro, ele invadiu uma residência e ali mesmo faleceu durante a queima de fogos.

Os proprietários da casa afirmaram que não sabem de quem é o cachorro, porém ficaram muito tristes em ver o cãozinho morrer, “ele sangrou um pouco e também defecou, infelizmente ele morreu antes que pudéssemos socorrê-lo”, afirmou.

Especialistas afirmam que o barulho dos fogos assusta os animais e pode sim levar à morte. Os ouvidos super sensíveis dos cães e dos gatos, bem como de muitos animais silvestres, tornam o ruído dos estouros muito mais perturbador e assustador. E há os casos de pets que apresentam problemas neurológicos ou cardíacos. O estresse e o medo podem causar vômitos, falta de ar, convulsões e arritmias cardíacas nesses casos.

Muitos animais fogem apavorados e acabam perdidos e/ou atropelados; outros na ânsia de se livrarem do intenso barulho terminam enforcados em suas próprias correntes, coleiras; alguns animais têm convulsões; há ainda os que pulam das janelas de apartamentos, tamanho o pavor que sentem dos fogos. Não é difícil que um animal mude completamente seu comportamento após passar pela tortura de não ter como se livrar da intensa queima de fogos.

Lei aprovada – Em Abril deste ano, a câmara municipal de Sidrolândia aprovou o projeto de Lei que proíbe a soltura de fogos, estampidos e artifícios ou artefatos pirotécnicos no município. O projeto gerou polêmica, porém a grande maioria dos vereadores concordaram com a iniciativa do vereador Jonas Rodrigues (MDB) que foi o autor do projeto.

Contudo, a Lei foi sancionada pelo Prefeito Marcelo Ascoli de forma tácita (ou seja, passiva, depois do prazo de 15 dias, "sancionada automaticamente") e por isso ainda não tem validade, pois retornou a Câmara onde deverá receber o aval para publicação e só depois disso terá validade. (Matéria editada para correção de informação)