O ex-prefeito de Maracaju, Celso
Vargas que teve o registro de sua candidatura a deputado estadual indeferida,
mas recorreu, se quer teve seus votos divulgados durante a apuração na eleição
deste domingo (07), a situação dele foi semelhante a do deputado estadual candidato
a reeleição, João Grandão do PT que foi barrado pelo TRE-MS com base na Lei da
Ficha Limpa, pois foi condenado por órgão colegiado em segunda instância e apela
ao TSE para reverter essa situação.
Conforme informações do TRE/MS, esses
candidatos realizaram todos os atos de campanha eleitoral, inclusive participaram
do horário eleitoral gratuito e obtiveram votos no dia da Eleição normalmente. Quando
um candidato concorre ao cargo eletivo "sub judice" significa que seu
registro de candidatura aguarda uma decisão final no recurso. Como não é
possível saber se a sentença será ou não favorável ao recorrente, à lei permite
que ele participe efetivamente do processo eleitoral, para evitar prejuízos
irreparáveis, tanto ao candidato como para a sociedade.

Os votos obtidos pelos candidatos
"sub judice" são registrados, porém, ficam "congelados",
sendo apenas contabilizados, ou seja, validados, após o trânsito em julgado da
decisão que deferir sua candidatura, ou seja, quando não couber mais recursos.
Celso obteve 7.411 votos no total; só
em Maracaju ele obteve 4.285 votos.

No sistema do TSE (Tribunal Superior
Eleitoral), Celso aparece como não eleito e mesmo que os votos não tivessem sido
“congelados”, o número total recebido não seria suficiente para elegê-lo.
O último eleito na coligação de
Celso, a Avançar com Responsabilidade II (Solidariedade/PPS/PSL/PSB/PP/PTB/PMB)
foi o radialista Lucas de Lima (Solidariedade) com 12.391 votos. Esta coligação
fez sete deputados, dentre eles Gerson Claro (PP).
Douglas Amaral – Noticidade